A Nova Jerusalém: a Cidade de Deus, de Cristo - Parte 02


     
    Na teologia deuteronomista, dentro da qual se encontra o profeta, vem a consci-
ência do exílio como punição de Yahweh contra o povo por causa da idolatria e da corrupção do templo (cf. Dt 30,1-20). O povo havia desvirtuado o sentido do templo e do 
sagrado. Na profecia de Isaías, o templo deveria ser a casa de oração para todos os povos (Is 56,7). É bem verdade que na oração de inauguração do templo, Salomão intercede pelo estrangeiro, aquele que vem de longe, se vier a orar no Nome de Yahweh nesse 
templo, ele poderia ser atendido lá dos céus onde Deus mora (1Rs 8,41-43). Conforme 
essa oração, atribuída a Salomão, haveria uma possibilidade ecumênica de presença no 
templo, mas todas as orações e ritos deveriam estar voltados para o mesmo Deus, o 
Deus de Israel. Um outro aspecto interessante dessa oração é que  Deus não mora no 
templo, ele mora nos céus, por que nem os céus e tão pouco essa casa podem abarcar 
Deus (1Rs 8,26-27). Essa consciência da soberania e magnanimidade de Yahweh contrasta com a visão política do templo aplicada por Esdras, como motivação para o retorno dos filhos dos exilados, o qual insiste que o Deus de Israel reside em Jerusalém (Esd 
1,1-6). Afinal, YaHWeH, Deus de Israel, mora ou não mora no Templo?

Os conflitos religiosos e sociais sempre complicaram a relação do sagrado com o 
profano na tradição de Israel. O profeta Miquéias afirma que quando o povo entrava no 
santuário, cheio de pecados, Yahweh se retirava dele (Mq 1,2-3). Se Yahweh sai do 
santuário e vai para os altos montes da terra, ele protesta contra a hipocrisia de Israel e 
vai escutar os pagãos que fazem seus sacrifícios nos lugares altos. É o protesto de Yahweh contra seu povo. O pecado social do povo é a razão do exílio e, segundo o profeta 
Jeremias, o retorno do exílio seria mais importante do que o êxodo do Egito (Jr 16,14-
16). 

Diante dessa teologia deuteronomista, até certo ponto, nacionalista, tratava-se de 
justificar a pureza da raça, a exclusão dos estrangeiros e os privilégios dos que estavam 
retornando sob os auspícios dos persas. Assim justificado, Esdras convoca todos os 
homens para que apresentem a genealogia de suas esposas, e caso não fosse comprovada sua pureza genética, segundo a descendência abraâmica, eles assinariam o libelo de 
repúdio (Esd 9-10)1
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Na tradição semítica não é correto falar de divórcio, pois esse lexema pressupõe um direito bilateral de 
petição jurídica e de estado de direito. Visto que as mulheres eram compradas pelas famílias dos maridos, 
depois do casamento elas passavam a ser propriedade dos maridos, e unicamente eles tinham o direito de 
sobre o destino delas. Assim não se fala que a mulher não deve cobiçar o marido da próxima, mas somente o homem não pode cobiçar a mulher do próximo (Ex 20,17; Dt 5,20). Sendo propriedade do marido, 
esse poderia dar a carta de repúdio (expulsão) por qualquer motivo (Mt 19,3).

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